Centro de Segurança Revolucionaria ®
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Dom Jun 11, 2017 3:11 pm
<- CAPÍTULO 1 - DOS DIREITOS E DEVERES






<- Art. 1 - Cabe à todo usuário da Polícia CSR respeitar todos os jogadores do Habbo Hotel, independente de qualquer fator.

<- Art. 2 - O cumprimento da Habbo Etiqueta é de extrema importância uma vez dentro do território da CSR.

<- Art. 3 - Todo usuário registrado está sujeito à ser responsabilizado por qualquer ato próprio assim que adentrar a Sede, conforme o Código Penal.

<- Art. 4 - Todo usuário registrado tem o direito de participar de todas as Equipes que compõem o Sistema Interno da CSR.

<- Art. 5 - É do direito de qualquer usuário registrado fazer uma acusação baseada no Código Penal, a partir do momento em que existam provas para comprová-la.

<- Art. 6 - Em caso de ausência prolongada, o aval deve ser postado em seu devido relatório existente no website da Polícia CSR.

<- Art. 7 - Os usuários registrados no Centro de Segurança Revolucionario deverão zelar pelo fiel cumprimento deste Documento levando ao conhecimento da Administração qualquer irregularidade observada.






                                                                                             
<- CAPÍTULO 2 - DAS PROIBIÇÕES





<- Art. 8 - O uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso, religioso e discriminativo é proibido, acarretando punições.

<- Art. 9 - Flood e spamming são proibidos, salvo casos de conhecimento e aprovação da Administração ou do Comandante-Geral.

<- Art. 10 - É proibido adentrar o território Militar em questão sem o devido fardamento.

<- Art. 11 - É expressamente proibido alterar a parte interna ou externa da Sede sem permissão da Administração, causando perda do privilégio dos direitos.

<- Art. 12 - Praticar jogos de qualquer natureza nas unidades, bem como aglomerações ou reuniões nestes lugares, exceto as que visarem o interesse da Administração.

<- Art. 13 - Não é permitido que usuários registrados se filiem à outras Polícias, Organizações e Instituições que aflija a fidelidade de um trabalho Militar.








<- CAPÍTULO 3 - DOS COMANDANTES






<- Art. 14 - Entende-se por funções em base e suas respectivas responsabilidades:
I - Recepção: Composta por usuários capacitados à alistar novos civis com base nos três requisitos básicos, sendo eles, missão [CSR] Recruta, inserção no grupo "[CSR] Família CSR", e visual;
II - Verificação de Recrutas(VR): Um usuário com a função de checar se os três requisitos de alistamento estão corretos, a fim de direcionar o Recruta para o respectivo treinamento;
III - Verificação de Entrada(VE): Um usuário com a função de checar no website Oficial da Polícia CSR se os usuários aguardando a entrada em Sede são realmente idôneos;
IV - Comandante da Recepção(CR): Um usuários responsável por manter a ordem a atender aos demais que estão atuando na função de Recepção;
V - Ala Militar(AM): Espaço localizado no centro da Sede devendo ser utilizado por Militares aguardando funções à serem designadas;
VI - Ala de Ausência: Espaço localizado ao fundo da Sede destinado aos Militares que precisam ficar inativos de suas funções momentaneamente;
VII - Ala de Apresentação: Espaço à ser utilizado para Promoções, Punições e testes rápidos;
VIII - Setor de Monitoria: Ala de responsabilidade da equipe de Monitores, tendo a função de monitoramento de usuários;
IX - Comandante-Geral(CG): Um usuário responsável por coordenar, administrar, orquestrar toda a Sede e usuários presentes nesta, membro reconhecido por utilizar balão de fala na cor vermelha;
X - Comandante-Auxiliar(CA): Um usuário responsável por atender e auxiliar na organização da Sede junto ao Comandante-Geral, membro reconhecido por utilizar balão de fala na cor verde;
XI - Ala de Orientação: Localizada ao canto da unidade, oferece espaço especializado para a aplicação de Orientações em Sede, sem que haja interferência com o resto dos usuários presentes.

<- Art. 15 - Todo usuário presente em Sede deve estar ocupando uma das funções acima citadas.

<- Art. 16 - Todo usuário presente está compelido à seguir as ordens do Comandante-Geral e Comandante-Auxiliar, em prioridade, a fim de contribuir para o andamento funcional da Sede, sob pena de punição.

<- Art. 17 - A função de Recepção poderá ser assumida a partir do Cargo de Soldado, sem exceções.

<- Art. 18 - A função de Verificação de Entrada poderá ser assumida por um membro que ocupe o Cargo de Cabo

<- Art. 19 - A função de Verificação de Recrutas poderá ser assumida por um membro que ocupe o Cargo de Cabo

<- Art. 20 - A função de Comandante-Geral poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de Major acima.

<- Art. 21 - A função de Comandante-Auxiliar poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de Aspirante acima.










<- CAPÍTULO 4 - DA HIERARQUIA









<- Art. 22 - A hierarquia da CSR é composta por Corpo Militar

<- Art. 23 - As patentes que compõe o Corpo de Militares e suas devidas repartições são:

I - Corpo de Praças
- Recruta;
- Soldado;
- Cabo;
- Sargento
- Aspirante-à-Oficial.

II - Corpo de Oficiais
- Tenente;
- Capitão;
- Major;
- Tenente-Coronel;
- Coronel;
- General;
- Marechal.

III - Corpo de Superiores
- Inspetor;
- Supervisor;
- Coordenador;
-  Administrador;
- Corregedor;
- Ministro;
- Presidente..


<- Art.24 -  Compras de cargo referente ao Corpo de Executivo só poderão ser feitas com Diretores até Presidentes, não é de responsabilidade da Administração caso pagamento seja feito de outra forma.

<- Art.25 - Um usuário ocupante de um Cargo registrado na CSR  poderá adquirir cargos elevados através de compra se beneficiando do privilégio de desconto do cargo que ocupa.

<- Art.26 - É regido como prioridade que todos os usuários ativos usem os devidos uniformes de acordo com o Cargo em que ocupa.:

Estatuto ® 30uq16h


<- Art.27 - Quanto ao uso de acessórios, usuários do Corpo de Oficiais poderão utilizados seguindo as normas de acessórios permitidos à serem exibidos abaixo.

<- Art.28 - Usuários do Corpo de Praça só poderão desfrutar do uso de acessórios permitidos caso venham a adquirir o Privilégio Básico, no valor de 5 câmbios.

<- Art.29 - Usuários do Corpo de Superiores possuem liberdade para usar acessórios permitidos em Sede.


Estatuto ® Ass12
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